A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional
Após acidente de trabalho que o deixou inativo por três anos, o trabalhador retornou ao trabalho e foi reabilitado em outra função.
O trabalhador ajuizou ação trabalhista com o intuito de receber verbas devidas em função do término do contrato.
Na fase de execução, após sucessivas tentativas frustradas de localização dos responsáveis pela empresa ou de bens para penhora, o curso da execução foi suspenso e os autos foram remetidos ao arquivo provisório.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não acolheu a preliminar de incompetência e julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
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| Atualizado em: 02/11/2026 15:53 | ||
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