Em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, a FACHESF acabou condenada ao pagamento das verbas pleiteadas.
As horas In itinere estão previstas no artigo 58, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dizem respeito ao tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno.
A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento dobrado.
Na ação trabalhista, o empregado pleiteava a aplicação das convenções coletivas (CCTs) existentes, já que os acordos firmados posteriormente eram menos benéficos à categoria.
Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recuso da Globex Utilidades S/A (Ponto Frio) e absolveu-a da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
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| Atualizado em: 02/11/2026 15:53 | ||
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