Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Registro feito pelo S-2190 permanece pendente até o envio dos dados completos. A folha pode ser fechada com alerta, mas afastamentos e desligamentos exigem a regularização do vínculo
O recolhimento separado depende da atividade exercida e, em empresas com receitas de anexos diferentes, também do trabalho realizado por cada pessoa
Revisões reforçam a análise de riscos e evidências e ampliam as informações sobre continuidade operacional no relatório do auditor
Prazo de 30 de setembro vale para os participantes do programa de autorregularização da Receita Federal; pagamento ou parcelamento dos tributos pode ser feito até 30 de novembro
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4597 | 5.4605 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1485 | 6.1505 |
| Atualizado em: 04/11/2026 20:55 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |