Ministério do Trabalho orienta empregadores a planejar a emissão, sobretudo quando há grande volume de trabalhadores; recolhimento continua sujeito ao prazo regulamentar
Medida provisória já está em vigor, mas prevê uma transição para retirar plataformas e publicidade do ar, devolver valores aos apostadores e encerrar autorizações
Novo modelo usa documentos fiscais e outras informações para calcular os tributos; empresas precisarão conferir os dados e acompanhar os ajustes durante a transição
Regra vale desde junho e exige atenção às notas desconhecidas ou relativas a operações não concluídas; determinados setores seguem prazos menores
Norma substitui o Anexo III da regulamentação cadastral, separa a constituição da inscrição no CNPJ e entra em vigor imediatamente
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4597 | 5.4605 |
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| Atualizado em: 04/11/2026 20:55 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |