Ano após ano, o Fisco brasileiro sempre brinda os contribuintes com novidades tributárias
O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.
O “pulo do gato” (sem trocadilho) foi adequar essa Solução, hoje, de Gestão Tributária, o GUEPARDO, ao sistema ERP da SAP, com a finalidade de atender às obrigações acessórias no Brasil – Federais, Estaduais e Municipais.
A improdutividade está impregnada no âmago do indivíduo quando ele se acha mais esperto do que aqueles que trabalham ao seu lado.
É essencial e imprescindível que a documentação técnica seja desenvolvida, revisada e atualizada periodicamente por profissionais especializados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0779 | 5.0792 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.713 | 5.715 |
| Atualizado em: 16/10/2026 11:05 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |