E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de NOVEMBRO/2023:
No dia 09 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.
A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada
O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano.
O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4266 | 5.44054 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40615 | 6.42261 |
Atualizado em: 01/07/2025 05:59 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |