A rede recorreu ao TST, sustentando que a exigência de cópia autenticada do instrumento público de mandato sem que haja determinação legal ou impugnação da parte contrária viola o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal (Princípio da Leg
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão par
A empregada recorreu à SDI-1 tentando restabelecer decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)
O empregado foi contratado em março de 2012 pela AEC e demitido sem justa causa em agosto do mesmo ano.
A decisão de negar provimento ao recurso da trabalhadora foi proferida à unanimidade nos termos do voto do relator, ministro Emmanoel Pereira.
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Atualizado em: 25/06/2025 12:44 |
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