O processo chegou ao TST em agravo de instrumento contra a decisão do TRT-8 que trancou a subida do recurso que a empresa pretendia ter julgado na instância superior contra a condenação.
A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário cerca de 35% maior.
Segundo a Regional, que não conheceu do recurso, a devolução dos autos fora do prazo incorreria em violação do artigo 195 do Código de Processo Civil.
O artigo 614 da CLT determina que o registro dos acordos e convenções coletivas deve ser feito junto ao órgão competente do MTE de forma que seus termos passam a vigorar três dias após a entrega.
O recurso do trabalhador não foi conhecido pelo TST, permanecendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR),
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| Atualizado em: 03/11/2026 10:20 | ||
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