A verdade, contudo, é que esses fatores podem ser desenvolvidos ao longo da vida.
Os proprietários rurais de todo o País têm de enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2020.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro, por meio da Portaria Cofis nº 23.
Em junho deste ano, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4019/2021,
A Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal do Brasil, dispensa da apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf
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Atualizado em: 08/05/2025 23:00 |
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