A RF confirmou, mais uma vez, que desde 1º de janeiro de 2024 os créditos presumidos de ICMS não podem mais ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
O CARF decidiu, manter a cobrança de crédito tributário contra uma instituição financeira, ao confirmar a necessidade de proporcionalizar o aproveitamento da base de cálculo negativa
Em julgamento concluído na última terça-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese com repercussão geral no Tema 1.266, determinando que a cobrança do ICMS com diferencial de alíquota
A RF concluiu que valores recebidos por empresas a título de indenização de seguro em razão de sinistro de bens do ativo devem compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
O STF decidiu, por unanimidade, manter a validade dos artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973/2024, que instituem a obrigatoriedade de uma nova obrigação acessória para empresas que usufruem de benefícios fiscais
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4627 | 5.4631 |
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| Atualizado em: 05/11/2026 05:30 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |