A Receita Federal esclareceu que agências de propaganda são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos por serviços de publicidade
A RF reafirmou que a importação de nafta petroquímica ou de outras naftas não gera pagamento da CIDE-Combustíveis
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
A RF fixou entendimento sobre a incidência do IRPF na cessão de direitos creditórios relacionados a RRA, quando esses valores são decorrentes de decisão judicial e materializados em precatório
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4627 | 5.4631 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1385 | 6.1405 |
| Atualizado em: 05/11/2026 05:30 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |