A Cosit, por meio da Solução de Consulta nº 54, estabeleceu que valores recebidos a título de premiação, não integram a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos
A COSIT da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 53, decidiu que o salário-maternidade não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
A Solução de Consulta Cosit nº 52, estabeleceu importantes diretrizes para a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalpublicou a Portaria PGFN nº 903, de 31 de março de 2026, com efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0775 | 5.0805 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 04/06/2026 01:35 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
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| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |