O colegiado reconheceu o direito da pessoa jurídica de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
o CARF decidiu dar provimento ao Recurso Voluntário de uma operadora de seguros, afastando a tributação de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes da aplicação de suas reservas técnicas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2026, definiu que a dispensa de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 42/2026, definiu que valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4491 | 5.4506 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1152 | 6.1172 |
| Atualizado em: 05/11/2026 09:15 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |