A Solução de Consulta Cosit nº 52, estabeleceu importantes diretrizes para a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalpublicou a Portaria PGFN nº 903, de 31 de março de 2026, com efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.318, em 27 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 37, em 26 de março de 2026
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.46 | 5.4622 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1287 | 6.1307 |
| Atualizado em: 05/11/2026 10:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |