A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 108, que trata da isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
O Carf manteve a nulidade de um lançamento fiscal, ao reconhecer a invalidade do auto de infração contra uma empresa já extinta por incorporação antes da constituição do crédito tributário
O CARF decidiu a favor do fisco e manteve a incidência de PIS e Cofins sobre ganhos na venda de ações no processo de desmutualização das bolsas de valores
A Corte entendeu que uma ADI pode ser considerada ação em curso, permitindo excluir a empresa da modulação do Difal de ICMS, conforme o Tema 1.093 do STF
A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta COSIT nº 105, que os valores recebidos pelo Bolsa-Atleta são rendimentos tributáveis para fins de IRPF
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1045 | 5.1075 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 20/07/2026 20:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |