O julgamento envolveu autuações de IRPJ e CSLL relativas a 2018, com glosas de prejuízos fiscais e bases negativas decorrentes de ajustes em preços de transferência
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 85, reconheceu a isenção de IRPF sobre premiações culturais
Foi negado recurso de empresa do setor de alimentos e mantida a cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias, como indenização por demissão, auxílio-creche e auxílio-escolar
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 84/2026, entendeu que dividendos pagos por empresas uruguaias a residentes no Brasil, podem ser tributados no Brasil
O colegiado manteve a cobrança de tributos sobre verbas como stock options, participação nos lucros, gratificações por tempo de serviço e pagamentos a contribuintes individuais
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4315 | 5.4337 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.091 | 6.093 |
| Atualizado em: 05/11/2026 10:45 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |