A COSIT da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 53, decidiu que o salário-maternidade não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
A Solução de Consulta Cosit nº 52, estabeleceu importantes diretrizes para a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalpublicou a Portaria PGFN nº 903, de 31 de março de 2026, com efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.318, em 27 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
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