A RF esclareceu que o ICMS retido por substituição tributária não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por contribuintes substituídos no regime de substituição tributária progressiva
A medida estabelece regras para certificação, benefícios e governança do relacionamento entre empresas e a Receita, com foco em prevenção de conflitos e segurança jurídica
A orientação consta da Solução de Consulta nº 6025, publicada em 4 de dezembro de 2025 pela Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal (Disit/SRRF06)
A Quarta Câmara Julgadora do TIT-SP decidiu cancelar um auto de infração de ITCMD, sob a alegação de que a base de cálculo da doação de ações teria sido subavaliada
A RF concluiu que valores pagos por uma sociedade de advogados a ex-sócio, em decorrência de sua retirada do quadro societário e formalizados em acordo judicial, devem ser tratados como rendimentos tributáveis
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.09 | 5.093 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.82072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 10:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |