O Carf manteve a nulidade de um lançamento fiscal, ao reconhecer a invalidade do auto de infração contra uma empresa já extinta por incorporação antes da constituição do crédito tributário
O CARF decidiu a favor do fisco e manteve a incidência de PIS e Cofins sobre ganhos na venda de ações no processo de desmutualização das bolsas de valores
A Corte entendeu que uma ADI pode ser considerada ação em curso, permitindo excluir a empresa da modulação do Difal de ICMS, conforme o Tema 1.093 do STF
A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta COSIT nº 105, que os valores recebidos pelo Bolsa-Atleta são rendimentos tributáveis para fins de IRPF
O colegiado decidiu, por unanimidade, cancelar um auto de infração que cobrava IPI referente ao ano-calendário de 2014
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
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| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
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| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |