O CARF decidiu, por unanimidade, manter autuação fiscal contra contribuinte do setor agropecuário que havia excluído créditos presumidos de ICMS e valores recebidos do PEPRO
O CARF manteve, por voto de qualidade, no prejuízo fiscal de uma instituição financeira, relativa à dedução de gratificações pagas a administradores no exercício de 2018
A RFB entendeu que o crédito presumido de ICMS concedido às empresas de transporte pelo Convênio ICMS nº 106/1996 não se caracteriza como subvenção governamental para investimento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 7, publicada em 29 de janeiro de 2026, esclareceu os critérios para inclusão de tributos no programa de autorregularização
O CARF decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de IRRF sobre os rendimentos distribuídos por um FII a seus cotistas
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0595 | 5.0625 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86855 | 5.88235 |
| Atualizado em: 04/06/2026 03:20 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |