A Lei nº 15.156/2025, publicada em 1º de julho de 2025, representa um avanço significativo na proteção social às famílias impactadas pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Com mudanças importantes na CLT, na Lei de Benefícios da Previdência Social e na legislação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a norma garante mais tempo de licença, apoio financeiro e segurança jurídica para mães e pais de crianças com deficiência permanente causada pela infecção.
A nova lei institui uma indenização única de R$ 50 mil, atualizada pelo INPC, para a pessoa com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika, isenta de IR.
A lei cria uma pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao maior salário de benefício do RGPS. Esse benefício pode ser acumulado com:
– A indenização por dano moral;
– O BPC da Lei nº 8.742/1993;
– Benefícios previdenciários de até 1 salário mínimo.
A comprovação se dá por laudo médico oficial.
A nova legislação exige atenção às rotinas de departamento pessoal e RH, como:
– Atualização das políticas de licença;
– Controle de prazos;
– Apoio à documentação;
– Comunicação com a Previdência Social;
– Classificação correta das verbas na folha de pagamento.
Conclusão
A Lei nº 15.156/2025 é um importante passo em direção à inclusão e proteção social. Profissionais contábeis e de RH devem orientar empresas e colaboradores com segurança jurídica e sensibilidade. Essa atualização reforça o papel da contabilidade como parceira da cidadania e da aplicação prática dos direitos sociais.
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| Atualizado em: 25/09/2026 18:30 | ||
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