Atualização legislativa traz oportunidades importantes para planejamento tributário e regularização fiscal
Panorama geral
Em reunião extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou três novos convênios (ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025), ratificados no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, que introduzem alterações significativas nos regimes de parcelamento, isenções e prazos de abrangência do ICMS
Convênios aprovados e principais mudanças
Cenário estratégico para o contador
As medidas trazem oportunidades e exigem atenção técnica. Veja como isso impacta no dia a dia contábil:
Empresas em recuperação judicial
Operações de importação
Regularização tributária em AL e SE
Empresas com débitos até 28/02/2025 têm prazo até :
Checklist prático para contadores
| Item | O que verificar |
| Vigência legal | Confirmação da ratificação dos convênios no DOU |
| Regulamentação estadual | Decretos ou atos normativos que operacionalizam os convênios nos estados |
| Prazos de adesão | Datas finais específicas em cada estado para adesão |
| Condições de parcelamento | Percentuais de redução aplicáveis (até 95%) e número de parcelas |
| Exclusões de isenções | Especificamente para regime REPETRO no Convênio 104/2025 |
| Documentação | Atos societários, certidões, comprovantes de recuperação judicial e autorizações fiscais |
Orientações adicionais para aplicação prática
Importância do contador no cenário atualizado
O profissional contábil adapta a teoria às operações reais e assegura:
Conclusão: oportunidade e responsabilidade alinhadas
Os novos convênios ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025 representam uma agenda de flexibilização fiscal do CONFAZ, com foco na recuperação empresarial e desoneração de setores. Tais medidas trazem um cenário favorável às empresas — desde que amparadas por um trabalho contábil proativo e juridicamente rigoroso.
O contador, portanto, é peça-chave ao transformar essas possibilidades em estratégias tributárias seguras e alinhadas à legislação vigente
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1907 | 5.1937 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.99161 | 6.00601 |
| Atualizado em: 10/06/2026 02:32 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,84% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |