Eles alegam que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades dentro dos setores contemplados.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da empresa, ficando mantida assim a condenação.
Dessa forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
De acordo com a Agência Sebrae de Notícias, a DASN equivale ao imposto de renda da pessoa jurídica.