O entendimento interessa particularmente aos escritórios de advocacia, cujos sócios, na maioria dos casos, não participam do capital social, apenas com trabalho.
O que acontece é que boa parte dos trabalhadores preferem se aposentar o mais cedo possível e continuar trabalhando.
No ARE, a empresa sustenta que o Estado de São Paulo é o correto sujeito ativo do tributo.
Ao reclamar o pagamento da contribuição assistencial, o sindicato argumentou que a atividade preponderante da empresa é o comércio varejista.
Empresa que deixar de entregar a declaração, ou enviá-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500