O fundamento adotado pela Turma foi o de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa, imposta por infração à CLT, não poder ser direcionada aos sócios e representantes da empresa.
É obrigatória a utilização de certificado digital, para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 2010.
Instrução Normativa RFB nº 1.249, de 17 de fevereiro de 2012
Nesse tipo de situação, há algumas questões legais que normalmente geram dúvidas aos profissionais.
É certo, sim, que a atividade principal da embargante diz respeito à área de alimentos, e não à de química.