A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O pagamento dos encargos do mês passado vence nesta terça-feira (7)
Instrução Normativa DREI 36/2017
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou, formalmente, as normas relativas à Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, que é aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âm
Circular CAIXA nº 753, de 21/02/2017