Você está em:
Postado há . Atualizado há

Contribuintes da RFB continuam dispensados de apresentar documentos até 31 de março

Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020

Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas estão dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos até o dia 31 de março. A novidade foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada dia 24 de dezembro, no Diário Oficial da União.

A adaptabilidade das normas é uma das deliberações escolhidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo assim a carga financeira e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

A autenticidade dos documentos apresentados será devidamente checada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. É importante salientar que o contribuinte que apresentar cópias simples está obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo sua apresentação ser exigida a qualquer momento.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).