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Justiça determina volta de cooperativa a parcelamento federal

Uma cooperativa de cafeicultores da Região de Araguari (MG) conseguiu na Justiça o direito de voltar ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), espécie de Refis instituído pelo governo federal. Ela alegou no processo que problemas de

Uma cooperativa de cafeicultores da Região de Araguari (MG) conseguiu na Justiça o direito de voltar ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), espécie de Refis instituído pelo governo federal. Ela alegou no processo que problemas de acesso ao sistema e má interpretação das normas regulamentares fez com que perdesse o prazo para a consolidação dos débitos, o que gerou a sua exclusão do parcelamento.

No caso, a cooperativa aderiu ao programa para pagar débitos previdenciários à vista, com descontos. Recolheu o chamado pedágio, em parcelas vencidas entre agosto e dezembro de 2017, e quitou em janeiro de 2018 o saldo remanescente.

Até a data da quitação, porém, a Receita Federal ainda não havia divulgado o calendário para a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento. É nesse momento que o contribuinte indica quais vai parcelar e o número de parcelas, dentre outras informações.

Apenas com a publicação pela Receita Federal da Instrução Normativa nº 1.822, em agosto de 2018, ficou estabelecido o período de 3 a 31 daquele mês para os contribuintes prestarem as informações.

“Ocorre que a cooperativa, por problemas de acesso ao sistema para a consolidação do parcelamento e por má interpretação das normas regulamentares, perdeu o prazo para a consolidação do parcelamento” afirma a advogada Amanda Guedes, do escritório Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, responsável pela defesa da cooperativa.

Como consequência, teve sua adesão cancelada e os débitos voltaram a ser normalmente exigidos – sem redução de multas e juros, apenas com o abatimento dos valores já pagos. A cooperativa, então, decidiu ir à Justiça. A própria União Federal, ao manifestar-se no processo (nº 10001 82-74.2019.4.01.3803), reconheceu como válido o pedido.

Ao analisar o caso, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, determinou a consolidação dos débitos previdenciários ainda não inscritos em dívida ativa no Pert, com reduções significativas de juros e multa.

“A própria União Federal reconheceu que a cooperativa agiu de boa-fé, tanto que cumpriu com todas as etapas do Pert, inclusive quitando integralmente o saldo remanescente do parcelamento”, diz a advogada. Ela destaca que o juiz ainda levou em consideração que a medida não onera o Fisco, “razão pela qual não haveria porque manter sua adesão cancelada, causando maior prejuízo à cooperativa”.

De acordo com Amanda, essa seria a primeira decisão que se tem notícia sobre reinclusão de contribuinte no Pert. Ela fundamentou o pedido em decisões semelhantes envolvendo outros parcelamentos federais. “Agora essa decisão pode fundamentar outros pedidos de contribuintes que perderam o prazo, demonstrem boa-fé e peçam para serem reincluídos”, afirma a advogada.


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