A Lei 11.962, de 3 de julho de 2009, publicada no DOU de hoje (6/7), alterou a Lei 7.064, de 6 de dezembro de 1982 que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
A lei era aplicada anteriormente somente as empresas prestadoras de serviços de engenharia, consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres que fossem contratar trabalhadores no Brasil, ou transferí-los para prestar serviços no exterior. Com a alteração, a Lei 7.064/82 passa ser estendida a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.
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