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Publicação de balanço de limitadas provoca dúvidas

Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo está provocando dúvidas entre empresários e aumentando o movimento nos escritórios de advocacia. A juíza da 25ª Vara Federal Cível da Terceira Região (São Paulo), Maíra Felipe Lourenço, suspendeu en

 

Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo está provocando dúvidas entre empresários e aumentando o movimento nos escritórios de advocacia. A juíza da 25ª Vara Federal Cível da Terceira Região (São Paulo), Maíra Felipe Lourenço, suspendeu entendimento do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que considerava facultativa a publicação de balanço pelas sociedades limitadas. Já a decisão judicial prevê que empresas limitadas de grande porte - ou seja, que tenham ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - terão que seguir as regras contábeis aplicáveis às sociedades anônimas e estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. A União já recorreu e aguarda a apreciação do recurso. Enquanto isso, empresários têm dúvidas. Para especialistas, medida pode atingir, também, limitadas de pequeno porte.

"Até o momento, não existe uma definição clara quanto à obrigatoriedade de publicação de balanços por parte das limitadas de grande porte", afirma a advogada Ana Marta Cattani de Barros Zilveti, do escritório Zilveti e Sanden Advogados. "Temos recebido muitas consultas de clientes sobre essa decisão judicial e ainda está tudo indefinido", comenta a advogada Cristiane Cordeiro von Ellenrieder, do mesmo escritório. As advogadas afirmam que mesmo as empresas que não se enquadram na determinação judicial podem ter problemas na hora de registrar seus atos na Junta Comercial. "A dúvida é saber como é que a Junta vai fazer no caso das limitadas de pequeno porte. Para provar que elas são de pequeno porte terão que apresentar o balanço para a Junta?", questiona Ana Marta Zilveti.

"A Junta Comercial pode pedir a confirmação do faturamento da empresa para saber se ela teria que ter publicado ou não o seu balanço. Mas ainda é cedo para saber como vão fazer", diz a advogada Gyedre de Oliveira, do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados. "Eles (as Juntas Comerciais) devem pedir o balanço para confirmar o faturamento, mas a questão é saber se as juntas terão funcionários suficientes para fazer essa verificação", complementa Gyedre. "O DNRC tinha dado uma orientação clara para as juntas, que estava sendo seguida pelas empresas. Hoje há uma incerteza do que vai prevalecer", comenta o advogado Fábio Ulhoa Coelho.

Recurso

Segundo os advogados, muitos clientes têm procurado seus escritórios com dúvidas sobre a publicação de balanço pelas limitadas e sobre a possibilidade de recorrer à Justiça contra a exigência da publicação do balanço para o registro dos atos na Junta. Mas para a advogada Gyedre, do Souza, Cescon, essa não é uma decisão tão simples. "As empresas têm o direito de contestar judicialmente, mas isso pode não ter efeito prático", diz Gyedre. "Ao exigir a publicação do balanço, a Junta Comercial está cumprindo um ofício do DNRC, que está cumprindo uma decisão judicial. Vai ser difícil para a empresa conseguir uma decisão contra a decisão judicial", comenta a advogada.

Para Gyedre, as empresas devem aguardar o andamento da ação judicial que determinou a publicação do balanço. Caso a decisão seja mantida, as empresas têm até o final de abril para publicarem seus balanços. Para Ulhoa Coelho, as empresas devem dar entrada nos registro dos seus atos societários mesmo sem a publicação do balanço e se a Junta Comercial não der o registro pela falta do balanço a empresa deve recorrer à Justiça. "A decisão judicial não quer dizer que a junta vai exigir a publicação do balanço, apesar do DNRC ter dado uma orientação clara para as juntas", diz o advogado.

Os especialistas comentam que não há uma penalidade contra as sociedades que deixarem de publicar seus balanços. Mas elas podem ter problemas para conseguir financiamentos ou para participar de licitações, por exemplo. "Do ponto de vista social e econômico, é importante a publicação dos balanços. Mas do jurídico, não há essa determinação e esse era o entendimento do DNRC", diz Gyedre.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Gilmara Santos)

Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo está provocando dúvidas entre empresários e aumentando o movimento nos escritórios de advocacia. A juíza da 25ª Vara Federal Cível da Terceira Região (São Paulo), Maíra Felipe Lourenço, suspendeu entendimento do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que considerava facultativa a publicação de balanço pelas sociedades limitadas. Já a decisão judicial prevê que empresas limitadas de grande porte - ou seja, que tenham ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - terão que seguir as regras contábeis aplicáveis às sociedades anônimas e estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. A União já recorreu e aguarda a apreciação do recurso. Enquanto isso, empresários têm dúvidas. Para especialistas, medida pode atingir, também, limitadas de pequeno porte.

"Até o momento, não existe uma definição clara quanto à obrigatoriedade de publicação de balanços por parte das limitadas de grande porte", afirma a advogada Ana Marta Cattani de Barros Zilveti, do escritório Zilveti e Sanden Advogados. "Temos recebido muitas consultas de clientes sobre essa decisão judicial e ainda está tudo indefinido", comenta a advogada Cristiane Cordeiro von Ellenrieder, do mesmo escritório. As advogadas afirmam que mesmo as empresas que não se enquadram na determinação judicial podem ter problemas na hora de registrar seus atos na Junta Comercial. "A dúvida é saber como é que a Junta vai fazer no caso das limitadas de pequeno porte. Para provar que elas são de pequeno porte terão que apresentar o balanço para a Junta?", questiona Ana Marta Zilveti.

"A Junta Comercial pode pedir a confirmação do faturamento da empresa para saber se ela teria que ter publicado ou não o seu balanço. Mas ainda é cedo para saber como vão fazer", diz a advogada Gyedre de Oliveira, do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados. "Eles (as Juntas Comerciais) devem pedir o balanço para confirmar o faturamento, mas a questão é saber se as juntas terão funcionários suficientes para fazer essa verificação", complementa Gyedre. "O DNRC tinha dado uma orientação clara para as juntas, que estava sendo seguida pelas empresas. Hoje há uma incerteza do que vai prevalecer", comenta o advogado Fábio Ulhoa Coelho.

Recurso

Segundo os advogados, muitos clientes têm procurado seus escritórios com dúvidas sobre a publicação de balanço pelas limitadas e sobre a possibilidade de recorrer à Justiça contra a exigência da publicação do balanço para o registro dos atos na Junta. Mas para a advogada Gyedre, do Souza, Cescon, essa não é uma decisão tão simples. "As empresas têm o direito de contestar judicialmente, mas isso pode não ter efeito prático", diz Gyedre. "Ao exigir a publicação do balanço, a Junta Comercial está cumprindo um ofício do DNRC, que está cumprindo uma decisão judicial. Vai ser difícil para a empresa conseguir uma decisão contra a decisão judicial", comenta a advogada.

Para Gyedre, as empresas devem aguardar o andamento da ação judicial que determinou a publicação do balanço. Caso a decisão seja mantida, as empresas têm até o final de abril para publicarem seus balanços. Para Ulhoa Coelho, as empresas devem dar entrada nos registro dos seus atos societários mesmo sem a publicação do balanço e se a Junta Comercial não der o registro pela falta do balanço a empresa deve recorrer à Justiça. "A decisão judicial não quer dizer que a junta vai exigir a publicação do balanço, apesar do DNRC ter dado uma orientação clara para as juntas", diz o advogado.

Os especialistas comentam que não há uma penalidade contra as sociedades que deixarem de publicar seus balanços. Mas elas podem ter problemas para conseguir financiamentos ou para participar de licitações, por exemplo. "Do ponto de vista social e econômico, é importante a publicação dos balanços. Mas do jurídico, não há essa determinação e esse era o entendimento do DNRC", diz Gyedre.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Gilmara Santos)


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