Carregando...
Emissão
Emita aqui a sua Nota Fiscal Avulsa
Consulta/Cancelamento
Consulte aqui a sua Nota Fiscal Avulsa
Instruções
Veja aqui o Manual de Instruções da Nota Fiscal Avulsa




Nova Versão Lançada

ATENÇÃO!
SEFAZ/PI LANÇA NOVA VERSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA – NFA-e
A AUTORIZAÇÃO SOMENTE OCORRERÁ APÓS O PAGAMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE À OPERAÇÃO.


Nas seguintes operações NÃO TRIBUTADAS, a autorização/emissão é imediata:

  • Quando o remetente for Microempreendedor Individual(MEI) e inscrito na SEFAZ-PI;
  • Nas saídas internas de produtos primários de estabelecimento produtor, quando destinadas a estabelecimento industrial inscrito no CAGEP (operações com diferimento do art. 14, V do Decreto 13.500/2008), observado o disposto na Portaria 010/2019 (dispensa da NF-e de Entrada);
  • Nas saídas internas de gêneros alimentícios para alimentação escolar a serem utilizados nas escolas da rede de ensino da Secretarias Estadual de Educação – SEDUC-PI (Art. 1.471 – N do Decreto 13.500/2008);
  • Quando o destinatário for a Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, nas operações com produtos da agricultura familiar.

As demais Notas Fiscais Avulsas sem tributação deverão ser emitidas nas Unidades de Atendimento da SEFAZ-PI.