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CFC Divulga Anuidades para 2019

Resolução CFC 1.553/2018

Através da Resolução CFC 1.553/2018 foram divulgados os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2019:

I – de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores e de R$ 503,00 (quinhentos e três reais) para os técnicos em contabilidade;

II – para as organizações contábeis:

a) de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli);

b) de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), para sociedades com 2 (dois) sócios;

c) de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais), para sociedades com 3 (três) sócios;

d) de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais), para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

e) de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais), para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:

PrazosProfissionaisOrganizações Contábeis
ContadorTécnico em ContabilidadeEireliSociedades
2 sócios3 sócios4 sóciosAcima de 4 sócios
Até 31.01.2019506,00453,00251,00506,00760,001.015,001.269,00
Até 28.02.2019534,00478,00265,00534,00802,001.072,001.339,00

As anuidades (sem desconto) poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais.

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2019 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.


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