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Aprovada nova versão do programa da DCTF

O PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da Instrução Nor

O Ato Declaratório Executivo 4 Codac/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6-2, aprova a versão 3.2 do programa gerador da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, para:

- habilitação da caixa de combinação "Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014" também no mês de dezembro de 2014, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa 1.499 RFB/2014;

- limitação do número do processo judicial a 20 dígitos, conforme determina a Resolução 65 do Conselho Nacional de Justiça nº, de 16 de dezembro de 2008; e

- limitação do número do processo administrativo a 17 dígitos, conforme determina a Portaria Normativa 171 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , de 28 de dezembro de 1999.

O PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da Instrução Normativa 1.110 RFB/2010.


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