Você está em:
Postado há . Atualizado há

Quais São as Obrigações Trabalhistas de um Condomínio?

Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa física ou jurídica.

Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa física ou jurídica.

Conforme determina o art. 2º da CLT equipara-se a empregador, sujeito a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o condomínio que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Condomínio não é considerado pessoa jurídica, mas uma vez assumindo a condição de empregador, deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

  • Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

  • Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP;

  • Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados;

  • Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

  • Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS);

  • Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD);

  • Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – (GRCS);

  • Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;

  • Manter registro de empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado);

  • Livro de inspeção do trabalho, registro de ponto, etc.;

  • Expor quadro de horários de trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória;

  • Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes á retenção do imposto;

  • Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória trabalhista;

  • Cumprir as fases (Grupo 3) do envio dos eventos conforme cronograma de implementação do eSocial.

A Resolução CGSN 140/2018 publicou os códigos CNAE (Anexo VI) impeditivos no enquadramento do Simples Nacional, dentre os quais, está o CNAE 8112-5/00 (condomínios Prediais).

Assim, os condomínios prediais não poderão optar pelo Simples Nacional, os quais deverão recolher os encargos sociais de acordo com os percentuais das empresas em geral.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).