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DOU

ESOCIAL - NOTA ORIENTATIVA 08/2018

Esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

(publicada no sítio do eSocial em 11.10.2018)

Esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

Através da Nota Orientativa eSocial 08/2018, ficou esclarecido que:  

  • Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número, por exemplo: O campo {qtdDiasInterm} do evento S-2299 tem tamanho igual a 002.

  • O usuário deve informar, nesse campo, o número de dias trabalhados pelo empregado intermitente no mês do desligamento e, portanto, como o valor máximo que pode ser informado nesse campo é 31, o tamanho máximo do campo é um numeral formado por dois algarismos.

  • Nos casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do campo, o número de casas decimais que podem compor o numeral a ser informado.

  • O número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou seja, num campo de tamanho máximo igual a 04, se forem informados 4 algarismos sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 4 algarismos como um número inteiro. 

Em resumo, é importante destacar aos usuários que, se o número informado possuir casas decimais, estas devem ser separadas da parte inteira do numeral através de um ponto, respeitando o tamanho máximo do campo. Caso contrário, o usuário estará informando um numeral constituído de um número inteiro formado por todos os algarismos informados.

Caso algum usuário tenha enviado algum campo numérico preenchido em desconformidade com essa orientação, recomendamos que proceda à retificação do evento, informando as casas decimais separadas da parte inteira do numeral por meio de um ponto.