Ato Declaratório Executivo SRF Nº 12, de 30 de Junho de 2010

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 47 de 24 de junho de 2010, declara:


Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.


Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.


Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.


Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2102.10.00, 5603.91.00, 5603.94.00, 7304.41.00, 7304.51.10, 8105.20.20, 8507.10.00, 8507.10.00 Ex 01 e 9006.10.00.


Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


ANEXO I


 






















NCM


DESCRIÇÃO


4811.51.21


De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida


7410.21.10


Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos


7607.19.10


Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,9%, em peso


ANEXO II


 










































































































































































































































































NCM


DESCRIÇÃO


ALÍQUOTA (%)


2102.10


-Leveduras vivas


0


2102.10.10


Saccharomyces boulardii


0


2102.10.90


Outras


0


3911.90.14


Poli(sulfeto de fenileno)


5


4811.51.28


Outros, gofrados na face recoberta ou revestida


5


5603.11.20


De poliéster


0


5603.11.30


De polipropileno


0


5603.11.40


De raiom viscose


0


5603.12.30


De poliéster


0


5603.12.40


De polipropileno


0


5603.12.50


De raiom viscose


0


5603.13.30


De poliéster


0


5603.13.40


De polipropileno


0


5603.13.50


De raiom viscose


0


5603.14.20


De poliéster


0


5603.14.30


De polipropileno


0


5603.14.40


De raiom viscose


0


5603.91


--De peso não superior a 25g/m2


0


5603.91.10


De poliéster


0


5603.91.20


De polipropileno


0


5603.91.30


De raiom viscose


0


5603.91.90


Outros


0


5603.92.20


De poliéster


0


5603.92.30


De polipropileno


0


5603.92.40


De raiom viscose


0


5603.93.20


De poliéster


0


5603.93.30


De polipropileno


0


5603.93.40


De raiom viscose


0


5603.94


--De peso superior a 150g/m2


0


5603.94.10


De poliéster


0


5603.94.20


De polipropileno


0


5603.94.30


De raiom viscose


0


5603.94.90


Outros


0


7304.41


--Estirados ou laminados, a frio


5


7304.41.10


Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm


5


7304.41.90


Outros


5


7304.51.1


Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm


5


7304.51.11


Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior


 


inferior ou igual a 0,2mm


5


 


7304.51.19


Outros


5


8105.20.2




 


8105.20.21


De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)


0


8105.20.29


Outros


0


8507.10


-De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão


 


8507.10.10


De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V


15


8507.10.90


Outros


15


8545.19.20


Blocos de grafite, dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas


10


9006.10


Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão


 


9006.10.10


Fotocompositoras a "laser" para preparação de clichês


0


9006.10.90


Outras


0


9010.50.20


Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico


20


ANEXO III


 
















NCM


DESCRIÇÃO


ALÍQUOTA (%)


8507.10.90


Ex 01. Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah


4




Anterior Proximo
Ato Declaratório Executivo SRF Nº 13, de 30 de Junho de 2010 Circular BACEN Nº 3.499, de 29 de Junho de 2010
Voltar