Ato Declaratório Executivo SRF Nº 13, de 30 de Junho de 2010

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 54, de 22 de setembro de 2009, DECLARA:


Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.


Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.


Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.


Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e 8481.20.10.


Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


ANEXO I


 














NCM


DESCRIÇÃO


9021.90.81


Implantes expansíveis ("Stents"), mesmo montados sobre cateter do tipo balão


ANEXO II


 





























































NCM


DESCRIÇÃO


ALÍQUOTA (%)


2204.29


Outros


 


2204.29.1


Vinhos


 


2204.29.11


Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros


10


2204.29.19


Outros


10


2204.29.20


Mostos


10


2309.90.60


Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo


0


8481.20.1


 Rotativas, de caixas de direção hidráulica


 


8481.20.11


Com pinhão


5


8481.20.19


Outras


5


8510.90.20


Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar


20


ANEXO III


 


























NCM DESCRIÇÃO


ALÍQUOTA (%)


 


2204.29.11


Ex 01. Vinhos da madeira, do porto e de xerez


40


2204.29.19


Ex 01. Vinhos da madeira, do porto e de xerez


40


2309.90.60


Ex 01. Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho


10




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