Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para não contribuintes


ATENÇÃO:

Pessoa Jurídica - acesso por certificado digital.

Pessoa Física - acesso por Gov.br ou certificado digital.


"A NFA-e que será gerada não supre ou substitui a obrigação de emissão de Nota Fiscal Municipal no caso de prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, ficando o usuário sujeito a sanções do Fisco Municipal." 

QUALQUER PROBLEMA OU SUGESTÃO, FAVOR REPORTAR ATRAVÉS DA CAF (ASSUNTO NFE AVULSA).

 

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Para informações sobre a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) destinada aos contribuintes inscritos em Santa Catarina clique aqui.